REGULAMENTO PARA O CONCURSO DE ILUMINAÇÃO
NATALINA DA CIDADE DE CARMÓPOLIS DE MINAS
“NATAL DE LUZ
CAPITULO
I – DO OBJETIVO
Art.
1º- O presente concurso tem por
objetivo a seleção e premiação de iluminação natalina para a cidade de
Carmópolis de Minas.
Art.
2º- O objetivo deste Concurso
deve contemplar os imóveis urbanos com as melhores iluminações natalinas,
divididas em 3 (três) categorias, sendo elas: casas residenciais, prédios comerciais não
associados e prédios comerciais associados.
Parágrafo
único – Todos os concorrentes deverão
preencher ficha de inscrição gratuita na Ascincar/CDL, entre os dias 01 e 14
de dezembro de 2008 para concorrer aos prêmios. O não preenchimento da ficha
sujeitará o concorrente à sua eliminação do concurso.
CAPITULO
II – DA COMISSÃO ESPECIAL JULGADORA
Art.
3º- O julgamento do Concurso será
feito pela Comissão de Natal da Ascincar, composta por um número impar de
membros da diretoria da ASCINCAR/CDL.
Art.
4º- A Comissão de Natal da
Ascincar escolherá, entre os seus membros, o Presidente que coordenará o
julgamento dos trabalhos.
Art.
5º- A Comissão de Natal da
Ascincar terá o período até 10 (dez) dias para proferir o seu veredicto,
indicando os vencedores e fornecendo a Ata de Julgamento, a qual será
disponibilizada a todos os interessados após o anúncio público do resultado
do Concurso.
CAPITULO
III – DO JULGAMENTO
Art.
6º- A Comissão de Natal da
Ascincar realizará no período de 15 à 21 de dezembro de 2008, visitas aos imóveis
urbanos para analise e julgamento. Portando os mesmos deverão estar decorados e
prontos para a visita da comissão julgadora antes do dia 15/12/2008. Os imóveis
serão avaliados com notas de 0 (zero) a 10 (dez), para cada quesito, podendo
ser fracionada, sendo vencedor aquele que alcançar a melhor média de cada
categoria.
Parágrafo
Único – No período do
julgamento, a iluminação deverá estar ligada no horário das 19:30hs até às
00hs.
Art.
7º- Como critérios para
julgamento das propostas deverão ser considerados os seguintes aspectos:
I-
Mensagem;
II-
Beleza;
III-
Criatividade;
IV-
Originalidade;
Art.
8º- Os casos omissos que não
envolvam o mérito intrínseco dos trabalhos serão decididos pelo Presidente da
Comissão de Natal da Ascincar.
Art.
9º- A Comissão de Natal da
Ascincar se reserva o direito de não classificar nenhum dos trabalhos
apresentados, se julgar que não atendem aos critérios estabelecidos no artigo
7º deste Regulamento.
Art.
10º- Para efeito de julgamento
de casas residenciais e prédios comerciais, será analisada a iluminação
natalina na parte externa interna visíveis a partir da rua, do imóvel, ou
seja, fachadas e vitrines.
CAPITULO
IV – DA PREMIAÇÃO
Art.
11º- Será oferecido pela
Associação Comercial e Empresarial de Carmópolis de Minas um total em prêmios
no valor aproximado de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) dividido entre
os 3 (três) primeiros lugares de cada uma das 3 (três) categorias, sendo elas:
casas residenciais, prédios comerciais não associados e prédios
comerciais associados.
Art.
12º- Os três primeiros
colocados das categorias casas residenciais e prédios comerciais não associados
receberão prêmios em dinheiro, assim distribuídos:
Casas
residenciais – 1º colocado: R$
200,00; 2º colocado: R$ 150,00 e 3º colocado: R$ 100,00;
Prédios
Comerciais não associados - 1º
colocado: R$ 200,00; 2º colocado: R$ 150,00 e 3º colocado: R$ 100,00;
A
categoria Prédios Comerciais Associados receberá prêmios em isenção de
mensalidade da ASCINCAR/CDL, conforme a seguir:
Prédios
Comerciais associados - 1º
colocado: isenção de 6 mensalidades consecutivas da ASCINCAR/CDL; 2º
colocado: isenção de 4 mensalidades consecutivas da ASCINCAR/CDL e 3º
colocado: isenção de 2 mensalidades consecutivas da ASCINCAR/CDL;
Art.
13º- A divulgação dos
ganhadores ocorrera no dia 10 de janeiro de 2009, às 20:00hs, no palco do Sorteio da
Promoção de Natal, na Praça do Carmo,
quando da realização do encerramento do Concurso.
Art.
14º- A entrega dos prêmios
ocorrerá a partir do dia 12 de janeiro de 2009.
CAPITULO
V– DA DOCUMENTAÇÃO
Art.
15º- No ato do recebimento da
premiação em dinheiro, os concorrentes classificados nas três primeiras
colocações das categorias indicadas no art. 12º deverão apresentar os
seguintes documentos:
I
– Casas residenciais: Comprovante de residência, cópias atualizadas do CPF e
RG;
II
– Prédios Comerciais associados e prédios comerciais não associados: Cópias
do contrato social, CNPJ, CPF, RG e comprovante de residência do responsável
legalmente constituído pela empresa.
III
– Todos deverão assinar recibo no ato da entrega do prêmio.
Parágrafo
1º - O não cumprimento das exigências
acima, acarretará o não pagamento da premiação.
CAPITULO
VI – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art.
16º- Iluminação Natalina deverá
permanecer montada até o dia 04 de janeiro de 2009.
Art.
17º- O custo dos materiais e da
montagem da Iluminação Natalina e das vitrines ficará a cargo de cada
participante.
Art.
19º- Os casos omissos e não
previstos neste regulamento serão resolvidos pelos membros Comissão de Natal
da ASCINCAR/CDL.
Carmópolis
de Minas, 25 de novembro de 2008