REGULAMENTO PARA O CONCURSO DE ILUMINAÇÃO NATALINA DA CIDADE DE CARMÓPOLIS DE MINAS

“NATAL DE LUZ 2008”

 

CAPITULO I – DO OBJETIVO

Art. 1º- O presente concurso tem por objetivo a seleção e premiação de iluminação natalina para a cidade de Carmópolis de Minas.

Art. 2º- O objetivo deste Concurso deve contemplar os imóveis urbanos com as melhores iluminações natalinas, divididas em 3 (três) categorias, sendo elas: casas residenciais, prédios comerciais não associados e prédios comerciais associados.

Parágrafo único – Todos os concorrentes deverão preencher ficha de inscrição gratuita na Ascincar/CDL, entre os dias 01 e 14 de dezembro de 2008 para concorrer aos prêmios. O não preenchimento da ficha sujeitará o concorrente à sua eliminação do concurso.

CAPITULO II – DA COMISSÃO ESPECIAL JULGADORA

Art. 3º- O julgamento do Concurso será feito pela Comissão de Natal da Ascincar, composta por um número impar de membros da diretoria da ASCINCAR/CDL.

Art. 4º- A Comissão de Natal da Ascincar escolherá, entre os seus membros, o Presidente que coordenará o julgamento dos trabalhos.

Art. 5º- A Comissão de Natal da Ascincar terá o período até 10 (dez) dias para proferir o seu veredicto, indicando os vencedores e fornecendo a Ata de Julgamento, a qual será disponibilizada a todos os interessados após o anúncio público do resultado do Concurso.

 

CAPITULO III – DO JULGAMENTO

Art. 6º- A Comissão de Natal da Ascincar realizará no período de 15 à 21 de dezembro de 2008, visitas aos imóveis urbanos para analise e julgamento. Portando os mesmos deverão estar decorados e prontos para a visita da comissão julgadora antes do dia 15/12/2008. Os imóveis serão avaliados com notas de 0 (zero) a 10 (dez), para cada quesito, podendo ser fracionada, sendo vencedor aquele que alcançar a melhor média de cada categoria.

Parágrafo Único – No período do julgamento, a iluminação deverá estar ligada no horário das 19:30hs até às 00hs.

Art. 7º- Como critérios para julgamento das propostas deverão ser considerados os seguintes aspectos:

I- Mensagem;

II- Beleza;

III- Criatividade;

IV- Originalidade;

Art. 8º- Os casos omissos que não envolvam o mérito intrínseco dos trabalhos serão decididos pelo Presidente da Comissão de Natal da Ascincar.

Art. 9º- A Comissão de Natal da Ascincar se reserva o direito de não classificar nenhum dos trabalhos apresentados, se julgar que não atendem aos critérios estabelecidos no artigo 7º deste Regulamento.

Art. 10º- Para efeito de julgamento de casas residenciais e prédios comerciais, será analisada a iluminação natalina na parte externa interna visíveis a partir da rua, do imóvel, ou seja, fachadas e vitrines.

 

CAPITULO IV – DA PREMIAÇÃO

Art. 11º- Será oferecido pela Associação Comercial e Empresarial de Carmópolis de Minas um total em prêmios no valor aproximado de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) dividido entre os 3 (três) primeiros lugares de cada uma das 3 (três) categorias, sendo elas: casas residenciais, prédios comerciais não associados e prédios comerciais associados.

Art. 12º- Os três primeiros colocados das categorias casas residenciais e prédios comerciais não associados receberão prêmios em dinheiro, assim distribuídos:

Casas residenciais – 1º colocado: R$ 200,00; 2º colocado: R$ 150,00 e 3º colocado: R$ 100,00;

Prédios Comerciais não associados - 1º colocado: R$ 200,00; 2º colocado: R$ 150,00 e 3º colocado: R$ 100,00;

A categoria Prédios Comerciais Associados receberá prêmios em isenção de mensalidade da ASCINCAR/CDL, conforme a seguir:

Prédios Comerciais associados - 1º colocado: isenção de 6 mensalidades consecutivas da ASCINCAR/CDL; 2º colocado: isenção de 4 mensalidades consecutivas da ASCINCAR/CDL e 3º colocado: isenção de 2 mensalidades consecutivas da ASCINCAR/CDL;

 

Art. 13º- A divulgação dos ganhadores ocorrera no dia 10 de janeiro de 2009, às 20:00hs, no palco do Sorteio da Promoção de Natal, na Praça do Carmo, quando da realização do encerramento do Concurso.

Art. 14º- A entrega dos prêmios ocorrerá a partir do dia 12 de janeiro de 2009.

 

CAPITULO V– DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 15º- No ato do recebimento da premiação em dinheiro, os concorrentes classificados nas três primeiras colocações das categorias indicadas no art. 12º deverão apresentar os seguintes documentos:

I – Casas residenciais: Comprovante de residência, cópias atualizadas do CPF e RG;

II – Prédios Comerciais associados e prédios comerciais não associados: Cópias do contrato social, CNPJ, CPF, RG e comprovante de residência do responsável legalmente constituído pela empresa.

III – Todos deverão assinar recibo no ato da entrega do prêmio.

Parágrafo 1º - O não cumprimento das exigências acima, acarretará o não pagamento da premiação.

 

CAPITULO VI – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 16º- Iluminação Natalina deverá permanecer montada até o dia 04 de janeiro de 2009.

Art. 17º- O custo dos materiais e da montagem da Iluminação Natalina e das vitrines ficará a cargo de cada participante.

Art. 19º- Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão resolvidos pelos membros Comissão de Natal da ASCINCAR/CDL.

 

Carmópolis de Minas, 25 de novembro de 2008