Para participar, basta fazer o download do arquivo abaixo, preenchê-lo e levá-lo até a sede da Ascincar CDL.
Art. 1º - O presente concurso tem por objetivo a seleção e premiação de iluminação natalina para a cidade de Carmópolis de Minas.
Art. 2º - O objetivo deste Concurso deve contemplar os imóveis urbanos com as melhores iluminações natalinas, divididas em 2 (duas) categorias, sendo elas: prédios comerciais não associados e prédios comerciais associados.
Parágrafo único – Todos os concorrentes deverão preencher ficha de inscrição gratuita na Ascincar/CDL, entre os dias 21 e 30 de Novembro de 2011 para concorrer aos prêmios. O não preenchimento da ficha sujeitará o concorrente ao não reconhecimento de sua participação no concurso.
Art. 3º - O julgamento do Concurso será feito pela Comissão de Natal da Ascincar, composta por um número impar de membros da diretoria da ASCINCAR/CDL.
Art. 4º - A Comissão de Natal da Ascincar escolherá, entre os seus membros, o Presidente que coordenará o julgamento dos trabalhos.
Art. 5º - A Comissão de Natal da Ascincar terá o período até 10 (dez) dias para proferir o seu veredicto, indicando os vencedores e fornecendo a Ata de Julgamento, a qual será disponibilizada a todos os interessados após o anúncio público do resultado do Concurso.
Art. 6º - A Comissão de Natal da Ascincar realizará no período de 15 à 23 de dezembro de 2011, visitas aos comercios para analise e julgamento. Portando os mesmos deverão estar decorados e prontos para a visita da comissão julgadora antes do dia 15/12/2011. Os imóveis serão avaliados com notas de 0 (zero) a 10 (dez), para cada quesito, podendo ser fracionada, sendo vencedor aquele que alcançar a melhor média de cada categoria.
Parágrafo Único – No período do julgamento, a iluminação deverá estar ligada no horário das 19:30hs até às 00hs.
Art. 7º - Como critérios para julgamento das propostas deverão ser considerados os seguintes aspectos:
I - Mensagem;
II- Beleza;
III- Criatividade;
IV- Originalidade;
Art. 8º - Os casos omissos que não envolvam o mérito intrínseco dos trabalhos serão decididos pelo Presidente da Comissão de Natal da Ascincar.
Art. 9º - A Comissão de Natal da Ascincar se reserva o direito de não classificar nenhum dos trabalhos apresentados, se julgar que não atendem aos critérios estabelecidos no artigo 7º deste Regulamento.
Art. 10º - Para efeito de julgamento de casas residenciais e prédios comerciais, será analisada a iluminação natalina na parte externa interna visíveis a partir da rua, do imóvel, ou seja, fachadas e vitrines.
Art. 11º - Será oferecido pela Associação Comercial e Empresarial de Carmópolis de Minas um total em prêmios no valor aproximado de R$ 1.626,00 (hum mil seiscentos e vinte e seis reais) dividido entre os 3 (três) primeiros lugares de cada uma das 2 (duas) categorias, sendo elas: prédios comerciais não associados e prédios comerciais associados.
Art. 12º - Os três primeiros colocados das categorias prédios comerciais não associados receberão prêmios em dinheiro, assim distribuídos:
Prédios Comerciais não associados - 1º colocado: R$ 300,00; 2º colocado: R$ 200,00 e 3º colocado: R$ 100,00;
A categoria Prédios Comerciais Associados receberá prêmios em isenção de mensalidade da ASCINCAR/CDL, conforme a seguir:
Prédios Comerciais associados - 1º colocado: isenção de 10 mensalidades consecutivas da ASCINCAR/CDL; 2º colocado: isenção de 6 mensalidades consecutivas da ASCINCAR/CDL e 3º colocado: isenção de 3 mensalidades consecutivas da ASCINCAR/CDL;
Art. 13º - A divulgação dos ganhadores ocorrera no dia 07 de janeiro de 2012, às 21:00hs, no palco do Sorteio da Promoção de Natal, na Praça do Carmo, quando da realização do encerramento do Concurso.
Art. 14º - A entrega dos prêmios ocorrerá a partir do dia 12 de janeiro de 2012.
CAPITULO V– DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 15º - No ato do recebimento da premiação em dinheiro, os concorrentes classificados nas três primeiras colocações das categorias indicadas no art. 12º deverão apresentar os seguintes documentos:
I – Prédios Comerciais associados e prédios comerciais não associados: Cópias do contrato social, CNPJ, CPF, RG e comprovante de residência do responsável legalmente constituído pela empresa.
II – Todos deverão assinar recibo no ato da entrega do prêmio.
Parágrafo 1º - O não cumprimento das exigências acima, acarretará o não pagamento da premiação.
CAPITULO VI – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 16º - Iluminação Natalina deverá permanecer montada até o dia 07 de janeiro de 2012.
Art. 17º - O custo dos materiais e da montagem da Iluminação Natalina e das vitrines ficará a cargo de cada participante.
Art. 18º - Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão resolvidos pelos membros Comissão de Natal da ASCINCAR/CDL.
Carmópolis de Minas, 01 de novembro de 2011